Página Inicial > Notícias > Notícias > Beneficiários da prefeitura de Simão Dias devem realizar recadastramento

Beneficiários da prefeitura de Simão Dias devem realizar recadastramento

Na manhã da última segunda-feira (17), o Ipesaúde e a prefeitura de Simão Dias realizaram a celebração do regime especial de convênio, em virtude das mudanças ocorridas a partir da aprovação da lei, em vigor desde 2019. Dessa forma, os servidores municipais, que já eram beneficiários do Ipesaúde até 1 de março de 2019 devem recadastrar.

Para executar a ação, basta que o servidor acesse o link disponível no rodapé da página inicial do site do Ipesaúde, no endereço www.ipesaude.se.gov.br. Há também a possibilidade de realizar o recadastramento de maneira presencial, na sede da autarquia, rua Campos, 177, bairro São José, em Aracaju.

O prazo para atualização vai até 15 de abril e, após o recadastramento, o servidor precisa retirar uma nova carteira, no Centro de Atendimento, na sede da autarquia.

Ao acessar a página do recadastramento, o beneficiário deve clicar na aba “solicitar senha de acesso”, seguir as orientações necessárias, preencher os dados e realizar envio da documentação do titular e dependentes, caso possua. É imprescindível possuir um endereço de e-mail válido.

Mudanças

O beneficiário titular que já possuía o Ipesaúde até 1 de março de 2019, contribuirá com 8% do total da remuneração, descontado em folha de pagamento. Os dependentes seguirão a tabela de acordo com cada condição. Os valores podem ser acessados no www.ipesaude.se.gov.br, na aba Espaço Beneficiário/Tabela de Contribuição.

Já aqueles que realizaram adesão após 1 de março de 2019, contribuirão via boleto bancário, disponível no primeiro dia útil de cada mês, com prazo de vencimento até o dia 15. O documento poderá ser emitido via site, na aba Espaço Beneficiário/ Boleto, ou na sede da autarquia.

Documentação exigida no recadastramento online ou presencial

TITULAR – SERVIDOR ATIVO / INATIVO / PENSIONISTA

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* RG e CPF;

* Comprovante de Residência.

DEPENDENTE CÔNJUGE

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* Cédula de Identidade e CPF, de ambos;

* Comprovante de Residência;

* Certidão de casamento;

* Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

* Se trabalhar, o último contracheque;

* Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);

* Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria;

DEPENDENTE COMPANHEIRO (A)

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* Cédula de Identidade e CPF, de ambos;

* Comprovante de Residência;

* Comprovante de União Estável (ex: declaração de convivência e certidão de nascimento de filho em comum, caso tenham);

* Se solteiro(a), certidão de nascimento, de ambos;

* Se separado(a), certidão de casamento averbada, de ambos;

* Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS):detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

*Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);

*Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria.

DEPENDENTE FILHO(A) INVÁLIDO

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* Cédula de Identidade e CPF, de ambos;

* Certidão de nascimento do filho;

* Laudo médico de até 3 anos ou relatório médico atual;

* Comprovante de Residência.

DEPENDENTE FILHO(A) MAIORES DE 18 ANOS E QUE NÃO ESTEJAM MATRICULADOS E CURSANDO NÍVEL SUPERIOR

* Cédula de Identidade e CPF; de ambos;

* Comprovante de Residência;

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* Certidão de nascimento do(a) filho(a);

OBS: O(a) filho(a)não pode ser casado(a).

DEPENDENTE FILHO(A) UNIVERSITÁRIO(A) ATÉ 24 ANOS

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* Cédula de Identidade e CPF; de ambos;

* Certidão de nascimento do(a) filho(a);

* Comprovante de Residência;

Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

* Carteira de Trabalho do(a) filho(a) (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;

* Grade do período ATUAL, declaração da faculdade, comprovante de matrícula ou último boleto PAGO;

OBS: O(a) universitário(a)não pode possuir nenhum tipo de renda.

DEPENDENTE FILHO(A) MENOR

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* RG e CPF de ambos; (titular e filho(a))

* Certidão de nascimento do filho(a);

* Comprovante de Residência;

OBS: Em caso de menor tutelado: a decisão judicial, termo de compromisso e certidão de nascimento com averbação.

DEPENDENTE PAI E/OU MÃE

* Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;

* Cédula de Identidade e CPF, de ambos;

* Comprovante de Residência, de ambos;

* Carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;

* Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos -Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

Notícias relacionadas

(5) Comments

  1. Jaqueline

    O recadastramento pode ser feito online? E como fazer?

  2. Isabela Mattiazzo
  3. Vera

    Boa noite!
    Fiz o recadastramento dia 14 de abril para não perder o IPES do município de Simão Dias e agora em maio não veio o desconto em meu contracheque. Gostaria de um esclarecimento, pois não gostaria de perder o convênio.

    1. AGECOM

      Bom dia. Pode entrar em contato com o setor responsável através do 3226-2749, 3226-2850, 3226-2736

    2. AGECOM

      Por favor, entre em contato com o 3226-2749, 3226-2850 e 3226-2736 para ser orientada.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *